Estatuto Social
SESPTED - Sociedade Espírito-santense de Pesquisas de Tecnologia em Desenvolvimento
ESTATUTO SOCIAL
Capítulo I: Da denominação, sede, foro e objetivos
Da Denominação, Sede e Foro
Artigo. 1º - A Sociedade Espírito Santense de Pequisas de Tecnologias em Desenvolvimento é uma sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, fundada por ocasião da I Assembleia Geral da Sociedade, também denominada Assembleia de Constituição. Com prazo de duração indeterminado, a Sociedade Espírito Santense de Pesquisas de Tecnologias em Desenvolvimento, doravante denominada SESPTED, tem sede e foro itinerante, definido pelo endereço de trabalho do Diretor Presidente.
Dos Objetivos
Artigo 2º - A SESPTED tem por objetivos:
- concentrar esforços para o avanço da pesquisa e do ensino de tecnologias em desenvolvimento;
- contribuir para a expansão do corpo de pesquisadores especializados no estudo de tecnologias, habilitá-los para produzir e divulgar conhecimento científico e prepará-los para a formação de novos pesquisadores;
- contribuir para o desenvolvimento de metodologias de ensino de tecnologias em desenvolvimento;
- patrocinar bolsas de estudos, diárias e bancadas para a formação, pesquisa e aperfeiçoamento de pesquisadores e profissionais para desenvolvimento de tecnologias em desenvolvimento;
- contribuir para a formulação e implementação de políticas de ciência e tecnologia, de educação e de pesquisa que afetem o domínio do estudo, aplicação e aceitação de tecnologias;
- fomentar a cultura do estudo, inovação e melhoria contínua de tecnologias no ensino técnico, tecnológico, de graduação, de pós-graduação e nas atividades e extensão dos institutos de ensino, pesquisa e extensão;
- estimular a constituição de acervo documental, sob os mais variados meios, com o propósito de: i) acumular informações; ii) registrar resultados e experiências de divulgação e promoção das pesquisas em tecnologias em desenvolvimento; e iii) facilitar acesso do público em geral aos instrumentos legais nacionais e internacionais, à bibliografia especializada, no âmbito de potencializar o projeto, desenvolvimento e utilização de novas tecnologias;
- organizar encontro regional, com periodicidade anual, para a divulgação de conhecimento e discussão de tecnologias em desenvolvimento, denominado Simpósio de Pesquisas em Tecnologias em Desenvolvimento – SIMPTED, no âmbito da SESPTED.
- estimular intercâmbio com organizações internacionais afins.
Artigo 3º - A SESPTED poderá realizar as seguintes atividades:
- edição de anais do SIMPTED, livro de melhores publicações, boletim de divulgação científica e outras publicações;
- concursos regionais de dissertações de mestrado e teses de doutorado, bem como do melhor livro e artigo publicados no ano;
- dotação de recursos para pesquisa induzida, mediante edital de chamamento e concurso de seleção;
- organização centralizada dos acervos documentais especializados em tecnologias em desenvolvimento;
- programas especiais visando à constituição de grupos de excelência na área e articulação entre inovação, transferência de conhecimento, intervenção em discussão acadêmica e contribuição para a formulação e implementação de metodologias para apoio à pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias;
- fomento e apoio à pesquisa e à apresentação de trabalhos científicos no âmbito da SESPTED.
Capítulo II - Dos Associados
Artigo 4º - São associados da SESPTED as pessoas físicas e jurídicas, regularmente inscritas, que desenvolvam atividades previstas no estatuto.
Artigo 5º - Os associados classificam-se em:
- membros individuais, portadores de título de mestrado ou doutorado, reconhecidos nacional ou internacionalmente;
- membros institucionais, composto por instituições de ensino e pesquisa, empresas, grupos de pesquisa, centros de pesquisa e programas de pós-graduação, já existentes e reconhecidos pelas instâncias competentes, ou que venham a ser criados, e que possuam linhas de pesquisas ou objetivos, diretos ou indiretos, ao desenvolvimento de novas tecnologias.
- Único - O procedimento de filiação engloba três estágios:
- endereçamento de pedido acompanhado de instruções (documentos e formulários próprios);
- avaliação por parte de Comissão de Admissão;
- aprovação em Assembleia Geral.
Artigo 5º - O direito de votar e ser votado é exclusivo dos Associados em dia com as obrigações estatutárias.
- 1º - Cada associado, pessoa física ou jurídica, terá direito a um voto.
- 2º - As matérias serão aprovadas nas assembleias gerais por maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos que o estatuto exigir quórum específico.
Artigo 6º - Nenhum associado responderá individual, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação.
Artigo 7º - A Assembleia Geral é constituída por todos os membros individuais (incluindo diretoria executiva e conselho fiscal-deliberativo) e por um representante de cada um dos membros institucionais, grupos de pesquisa, centros de pesquisa e programas de pós-graduação.
Capítulo III - Dos Direitos e Deveres dos Associados
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 8º - São direitos dos Associados:
- comparecer às Assembleias Gerais e discutir sobre o objeto ou objetos, pré-fixados ou postos em debate no seu decurso;
- votar e serem votados nas Assembleias, excluídos os associados que por sua natureza não possam exercer esse direito;
- requisitar informações à Diretoria sobre assuntos referentes à administração da Associação;
- receber informações da Associação relacionadas com suas finalidades.
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 8º - São deveres dos Associados:
- cumprir o presente Estatuto, acatando todas as deliberações das Assembleias e dos órgãos da direção da Associação;
- desempenhar as funções para as quais tenham sido eleitos, bem como integrar as Comissões e Coordenadorias para as quais tenham sido indicados;
- zelar pelo bom nome da Associação, prestigiando-a por todos os meios ao seu alcance.
- 1º - O associado que violar o presente Estatuto ou, por qualquer forma, agir contra os interesses da Associação, poderá ser suspenso ou excluído do quadro social, por meio de decisão da Diretoria, sem prejuízo das sanções legais cabíveis na espécie.
- 2º - Da decisão que determinar a suspensão ou a exclusão de associado caberá recurso à Assembleia Geral.
- 3º - O Associado que desejar desligar-se da associação deverá formular pedido dirigido ao Presidente.
Capítulo IV - Da Organização
Artigo 9º - Constitui condição para o pleno funcionamento da Sociedade Espírito Santense de Pesquisas de Tecnologias em Desenvolvimento existência dos seguintes órgãos:
- Sócios Fundadores
- Diretoria Executiva, corpo funcional eleito pelo quadro social, composta por Diretor Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e Diretor Científico.
- Conselho Fiscal, órgão diretivo;
- Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação da sociedade.
- 1 - Os sócios fundadores são membros individuais definido como um corpo funcional nato, que participaram da fundação da sociedade, todos presentes no ato da Assembleia de Constituição. Os sócios fundadores ocupam posição nata no Conselho Fiscal.
Da Assembleia Geral
Artigo 10 - A Assembleia Geral é a reunião de todos associados da entidade.
Artigo 11 - Compete à Assembleia Geral:
- Eleger os membros da Diretoria, com base em chapas inscritas em procedimento regulamentado, e destituí-los caso necessário.
- Aprovar as contas, o relatório anual de atividade e o plano de trabalho;
- Deliberar sobres as alterações do Estatuto Social;
- Deliberar sobre a transformação, extinção e dissolução da sociedade e o destino do patrimônio;
- Zelar pelo fiel cumprimento dos objetivos do Estatuto;
- Eleger o Conselho Fiscal-Deliberativo.
Artigo 12 - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação das contas e eleição dos membros da Diretoria.
- Único - A Assembleia Geral será convocada com no mínimo dez dias de antecedência e pauta pré-estabelecida.
Artigo 13 - A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, sempre que convocada:
- pelo Presidente em conjunto com um dos Diretores;
- por 3 (três) membros da Diretoria;
- por 1/5 (um quinto) dos associados.
- Único - Para as deliberações referentes à destituição de administradores e alteração do estatuto e extinção da entidade é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não lhe sendo possível deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Da Diretoria
Artigo 14 - A Diretoria será formada por um Diretor Presidente, um Diretor Financeiro, um Diretor Administrativo e um Diretor Científico, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução de mesmo período.
- 1 - É vedada a remuneração para os integrantes da Diretoria, salvo para o pagamento de bolsas de estudos, diárias e bancadas para a formação, pesquisa e aperfeiçoamento de pesquisadores e profissionais para desenvolvimento de tecnologias em desenvolvimento, conforme previsto nos objetivos da sociedade Artigo 2º alínea d.
- 2 – Na impossibilidade de associado ocupar o cargo de Diretor Administrativo da sociedade, o Diretor Presidente, Diretor Financeiro ou Diretor Científico poderá assumir tal função, acumulando suas funções, mediante definido em assembleia.
Artigo 15 - Cabe à Diretoria:
- Apresentar à Assembleia Geral as contas relatório anual de atividades e plano de trabalho da entidade;
- Implementar as decisões aprovadas pela Assembleia Geral;
- Dirigir as atividades da instituição e praticar os atos de gestão administrativa;
- Propor uma estrutura organizacional compatível com a missão e programas da instituição;
- Estabelecer diretrizes sobre as atividades do pessoal administrativo da instituição, fixando as bases de sua remuneração;
- Organizar e executar as atividades da entidade, podendo instituir Comissões para assessorar a diretoria.
Artigo 16 - Ao Diretor Presidente compete:
- Representar a SESPTED ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
- Coordenar as atividades da Diretoria;
- Zelar pelo relacionamento entre a SESPTED e entidades nacionais e internacionais ligadas à área de direitos humanos;
- Convocar as reuniões ordinárias da Diretoria;
- Supervisionar as atividades da Associação.
- Representar a Associação, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, em conjunto com qualquer dos demais Diretores;
- Representar a Diretoria Executiva nas reuniões do Conselho Fiscal-Deliberativo, se convocado, e prestar esclarecimentos ou indicar outro Diretor para fazê-lo, quando solicitado;
- Convocar qualquer órgão da Associação, inclusive Assembleia ou reunião do Conselho Fiscal-Deliberativo, se o Presidente deste último não atender a seu requerimento escrito, no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da respectiva solicitação;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
- Rubricar todos os Livros da Associação pertinentes à Diretoria Executiva e assinar as atas de Reuniões da Diretoria;
- Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, ou no caso de seu impedimento justificado, com o Diretor Administrativo, todos os atos e documentos que envolvam transações patrimoniais ou responsabilidade financeira da Associação, inclusive cheques, ordem de pagamento, títulos de crédito e quaisquer outros contratos ou documentos que importem em responsabilidade da Associação;
- Autorizar, juntamente com o Diretor Administrativo ou Diretor Financeiro, por escrito, a contratação de qualquer despesa em nome da Associação, rubricando as respectivas contas e notas, bem como a contratação de terceiros para executar serviços a que a Associação esteja obrigada;
- Elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o Relatório Anual, o Balanço Geral, a Demonstração das Receitas e Despesas, bem como a Proposta Orçamentária e o Plano de Investimentos a serem encaminhados ao Conselho Fiscal-Deliberativo e, posteriormente, ao Conselho Fiscal-Deliberativo;
- Assinar, juntamente com Diretor Financeiro, ou no caso de seu impedimento justificado, com o Diretor Administrativo e com um Técnico da Contabilidade, o Balanço Geral e a Demonstração de Receitas e Despesas;
- Nomear em conjunto com qualquer outro Diretor, procuradores que representarão a Associação, em Juízo ou fora dele.
Artigo 17 - Ao Diretor Financeiro compete:
- Representar a SESPTED ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em conjunto com o Diretor Presidente, ou quem o substituir.
- Zelar pelo relacionamento entre a SESPTED e entidades nacionais e internacionais ligadas à área de direitos humanos;
- Supervisionar as atividades da Associação.
- Organizar e dirigir todos os serviços de Tesouraria;
- Promover a arrecadação de todas as receitas cabíveis à Associação, pelos serviços prestados aos sócios;
- Assinar, juntamente com o Diretor Presidente, ou quem o substituir, todos os atos e documentos que envolvam transações patrimoniais ou responsabilidade financeira da Associação, inclusive cheques, ordem de pagamento, títulos de crédito e quaisquer outros contratos ou documentos que importem em responsabilidade da Associação;
- Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores em espécie pertencentes a Associação;
- Manter em depósito bancário, ou em aplicação em papéis do mercado financeiro, que tenham pronta liquidez, os fundos disponíveis da Associação, mantendo liquidez em caixa estritamente o quanto a Diretoria entender conveniente para a manutenção do dia a dia da rotina da Associação.
- Efetuar, mediante documento regular assinado pelo diretor responsável, o pagamento de despesas previamente autorizadas;
- Efetuar o pagamento dos serviços executados por terceiros contratados pela Diretoria Executiva;
- Tomar as medidas cabíveis para cobrança amigável ou judicial de quaisquer créditos da Associação;
- Apresentar à Diretoria Executiva, mensalmente, balancete do movimento financeiro da Associação, assim como relação das responsabilidades ativas e passivas da Associação, vencidas e não realizadas, bem como as que estiverem por vencer;
- Elaborar e assinar, na forma e prazos previstos neste Estatuto, o Relatório Anual, Balanço Geral, Demonstração de Receita e Despesas, bem como a Proposta Orçamentária e o Plano de Investimentos a serem encaminhados ao Conselho Fiscal-Deliberativo.
- Proceder à escrituração contábil e financeira da Associação, por si, por funcionários da Sociedade ou por terceiros, entretanto, sempre sob sua supervisão e responsabilidade;
Artigo 18 - Ao Diretor Administrativo compete:
- Representar a Associação, ativa ou passivamente, em juízo ou administrativamente sempre em conjunto com o Presidente ou quem o substituir.
- Organizar e dirigir todos os serviços da Secretária da Associação;
- Promover a lavratura e subscrição de todas as atas das reuniões da Diretoria;
- Manter, sob sua responsabilidade e guarda, todo o arquivo de documentos e livros da Associação;
- Controlar, mediante registro em livro próprio, o número de associados da Associação, a medida em que estes lhe forem apresentando os respectivos títulos definitivos ou de compromisso de aquisição de propriedade, anotando a área do terreno e/ou da construção e a quantidade de votos a que o titular terá direito;
- Nomear e demitir os funcionários da Associação Sociedade, “ad referendum” da diretoria;
- Encarregar-se de todos os assuntos pertinentes à administração da Associação, em especial aos relacionados ao departamento pessoal, bem como, assuntos jurídicos, e seus aspectos legais;
- Proceder ao cadastro dos bens patrimoniais da Associação, em Livro Próprio ou fichas, cumprindo-lhe também a guarda e conservação de tal patrimônio.
- Encaminhar e acompanhar todas as questões jurídicas de interesse da associação;
- Assinar, juntamente com o Presidente, ou quem o substituir, no caso de impedimento justificado do Diretor Financeiro, todos os atos e documentos que envolvam transações patrimoniais ou responsabilidade financeira da Associação, inclusive cheques, ordem de pagamento, títulos de crédito e quaisquer outros contratos ou documentos que importem em responsabilidade da Associação;
Artigo 19 – Ao Diretor Científico compete:
- Promover o intercâmbio científico entre a instituições de ensino e pesquisa, grupos de pesquisa, centros de pesquisa e programas de pós-graduação no âmbito de tecnologias em desenvolvimento visando uma educação e pesquisa tecnológica continuada;
- Organizar congressos, cursos, jornadas e simpósios científicos;
- Presidir a comissão científica da SESPTED e do SIMPTED – Simpósio de Pesquisas em Tecnologias em Desenvolvimento, bem como de suas publicações.
- Manter e implementar o acervo técnico-científico da SESPTED;
- Manter convênios com outras instituições nacionais e internacionais.
- Integrar o Conselho Editorial de Revista ou Livro de publicação no âmbito do SESPTED.
Artigo 20 - O Presidente, nas faltas e impedimentos, será substituído pelo Diretor Administrativo, Financeiro ou Científico, o que primeiro estiver disponível e desimpedido.
Do Conselho FISCAL
Artigo 21 - O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros eleitos pela Assembleia Geral e pelos membros natos, sócios fundadores, que não estejam exercendo cargo na diretoria executiva, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
- Único - Na indisponibilidade de outros membros da Assembleia Geral para a composição do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral poderá determinar um ou mais membros da Presidência e Diretoria para responder como conselho fiscal, em caráter de exceção.
Artigo 22 - Ao Conselho Fiscal compete:
- Opinar sobre relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre operações patrimoniais realizadas, emitindo os competentes pareceres;
- Zelar pela observância dos princípios fundamentais de contabilidade na prestação de contas e atos correlatos da entidade;
- Reforma do presente Estatuto;
- Aceitação de doações com ou sem encargos;
- Planos e programas, anuais e plurianuais, normas e critérios gerais e outros atos julgados necessários à administração da Instituição;
- Aprovação do regimento eleitoral, para composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, mediante proposta da Diretoria Executiva;
- Autorização de investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a 5% (cinco por cento) do patrimônio dos planos administrados pela Entidade;
- Julgar em instância superior os recursos interpostos contra os atos da Diretoria Executiva ou dos Diretores;
- Ser consultado sobre os casos omissos neste Estatuto e nos regulamentos.
Artigo 23 - Os membros do Conselho Fiscal se reunirão ao menos uma vez por ano e, a qualquer tempo, desde que convocados pela Assembleia Geral.
- Único - Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados no âmbito de suas funções.
Capítulo V - Do Patrimônio e Fontes de Recurso da Associação
Artigo 24 - O patrimônio da entidade é constituído pela renda advinda de suas atividades institucionais e pelos bens móveis e imóveis que venham a ser acrescentados por meio de doações, legados, subvenções, aplicação de receitas e demais investimentos.
- Único - Esta sociedade poderá instituir parceria com Associação de Amparo à Pesquisa, previamente e legalmente definida mediante votação em Assembleia Geral, para fins de administração de patrimônio e suas rendas, até o momento em que vier a possuir número no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Artigo 25 - A entidade é constituída por prazo indeterminado, competindo à Assembleia Geral decidir, nos termos deste estatuto, sobre sua eventual extinção ou dissolução, ouvida previamente a Diretoria, hipóteses em que o patrimônio será necessariamente destinado à entidade ou entidades de fins não econômicos com propósitos semelhantes aos da SESPTED, por deliberação dos associados nos termos do artigo 13.
Capítulo VI - Disposições Finais
Artigo 25 - A entidade não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na execução de seu objetivo social.
- Único – Com base em um dos objetivos sociais, é previsto o patrocínio com o pagamento de bolsas de estudos, diárias e bancadas para a formação e o aperfeiçoamento de profissionais para estudo de tecnologias em desenvolvimento, sendo este parte da operação da associação, não sendo caracterizado operacionais excedentes, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.
Artigo 26 - Os casos omissos neste Estatuto serão decididos pela Diretoria, cabendo recurso para a Assembleia Geral, sem efeito suspensivo.
O presente estatuto foi aprovado pela assembleia geral realizada no dia 15 de Setembro de 2020.
Vitória/ES, em 15 de Setembro de 2020.
Rafael Buback Teixeira, DSc.
Diretor presidente da SESPTED